
O Governo Federal determinou a proibição total da oferta, exploração e publicidade de apostas esportivas e jogos online em todo o território nacional. A decisão, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva por meio de Medida Provisória (MP), entra em vigor imediatamente sob a justificativa de combate a uma grave crise de saúde pública e aos impactos financeiros provocados pelo vício em jogos no país.
Com a nova norma, as plataformas de apostas, popularmente chamada de bets, vão perder a permissão para operar no Brasil, receber novos aportes ou veicular qualquer tipo de anúncio. As empresas que já atuavam no país terão suas autorizações canceladas sem direito a indenização ou ressarcimento das taxas pagas.
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Como e até quando resgatar o seu dinheiro
A principal preocupação dos usuários a partir de agora é o resgate dos saldos mantidos nas carteiras virtuais das plataformas. Para evitar calotes e organizar o encerramento do setor, o governo estabeleceu um cronograma detalhado de saques e repasses bancários, veja:
➡️ 25 de setembro: Publicação da MP e bloqueio imediato para novos depósitos em todas as plataformas.
➡️ Até 5 de outubro (às 23h59): Prazo final para o apostador solicitar a retirada voluntária do seu dinheiro diretamente pelos aplicativos ou sites das bets.
➡️ 6 de outubro: Todos os sites e aplicativos de apostas serão tirados do ar e bloqueados no país.

➡️ 7 e 8 de outubro: As empresas deverão consolidar e enviar às instituições financeiras as listas com os CPFs e os saldos remanescentes de cada cliente.
➡️ 9 a 14 de outubro: Os bancos farão o repasse automático e a devolução dos valores para a conta bancária de titularidade do apostador.
➡️ A partir de 14 de outubro: Caso o banco não consiga concluir a devolução, a Caixa Econômica Federal assumirá a custódia dos recursos para realizar o pagamento mediante identificação do cidadão.

