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Contrato entre casal pode evitar conflitos no divórcio

Contrato antenupcial tem sido tema na novela Vale Tudo, em exibição na TV Globo

Silvânia Nascimento
Silvânia Nascimento
Cláusulas são aplicadas no dia a dia do casamento

Parece apenas enredo de novela, mas embora seja um assunto pouco discutido na sociedade, o pacto antenupcial, contrato celebrado entre um casal antes do casamento ou união estável, existe, sim, na vida real.

Na prática, conforme esclarecido pela advogada especializada em Direito Empresarial, Contratos e Propriedade Intelectual, Giovanna Araujo, esse pacto é uma forma de personalizar a relação patrimonial, indo além do que a lei prevê. Entretanto, só é válido se for registrado em cartório e só passa a produzir efeitos a partir da celebração do casamento.

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"O que muita gente não sabe é que o pacto antenupcial não serve apenas para escolher o regime de bens — como comunhão parcial, universal ou separação total. Ele também pode conter cláusulas específicas, como regras para administração do patrimônio, doações entre cônjuges, exclusão de determinados bens da partilha e até disposições sobre dívidas contraídas durante o casamento. É um documento mais flexível e estratégico do que a maioria imagina", disse a advogada.

Advogada Giovanna Araujo
Advogada Giovanna Araujo | Foto: Arquivo pessoal

Ainda segundo ela, as cláusulas são aplicadas no dia a dia do casamento, especialmente quando há necessidade de gerir, vender ou comprar bens, investir recursos, administrar empresas familiares ou lidar com heranças e doações. "Elas também ganham protagonismo na separação ou divórcio, pois orientam como será feita a partilha".

Como fazer o contrato

Quando questionada sobre como e em que instituição ou órgão os casais podem firmar esse tipo de contrato, a advogada detalhou: “O pacto antenupcial é feito por escritura pública em um cartório de notas. Depois, é necessário registrá-lo no Cartório de Registro Civil para que tenha validade no casamento. Se envolver bens imóveis, o documento também deve ser averbado no Cartório de Registro de Imóveis”.

Giovanna Araújo destacou, também, que não existe valor mínimo ou máximo."Ele é indicado tanto para casais com grande volume de bens quanto para aqueles que ainda não possuem patrimônio, mas querem prevenir conflitos futuros”, pontuou.

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