
Um funcionário foi demitido por justa causa após apresentar um atestado médico no trabalho e, durante o mesmo período de afastamento, ser flagrado na praia. A Justiça de São Paulo manteve a decisão e negou o pedido do trabalhador para reverter a demissão.
O caso aconteceu em novembro do ano passado, quando ele atuava no Centro Espírita Nosso Lar Casas André Luiz. Segundo o processo, o funcionário apresentou um atestado de dois dias, mas acabou sendo visto em imagens curtindo a praia.
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As fotos chegaram a ser publicadas nas redes sociais e depois foram anexadas ao processo trabalhista. Em um dos registros, ele aparece também em uma comemoração de aniversário ao lado de uma pessoa próxima.
Após a demissão, o trabalhador entrou com ação no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo, alegando que as imagens foram interpretadas de forma equivocada. No entanto, o juiz entendeu que havia provas suficientes da incompatibilidade entre a conduta dele e o afastamento médico.
Com isso, a Justiça manteve a justa causa e ainda negou o pedido de indenização por danos morais solicitado pelo ex-funcionário.
