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Peso no bolso - 29/05/2026, 19:30 - Lais Machado

Planos de saúde poderão ter reajuste de até 5,11%

Novo índice vale para contratos individuais e familiares

O aumento máximo de 5,11% se aplica somente aos planos de saúde individuais ou familiares
O aumento máximo de 5,11% se aplica somente aos planos de saúde individuais ou familiares |  Foto: Marcelo Casal Jr/ Agência Brasil

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) definiu, nesta sexta-feira (29), que o reajuste máximo para os planos de saúde individuais e familiares será de 5,11%. Na prática, isso significa que as operadoras não podem aumentar as mensalidades acima desse percentual.

A medida atinge diretamente cerca de 7,7 milhões de beneficiários no Brasil, o que representa 14,5% do total de clientes de planos de saúde no país.

O índice atual é o menor autorizado pelo órgão regulador desde o ano 2000, desconsiderando o ano de 2021, quando houve uma redução atípica devido à pandemia de Covid-19.

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Quem será afetado pelo reajuste?

O aumento máximo de 5,11% se aplica somente aos planos de saúde individuais ou familiares firmados a partir de 1º de janeiro de 1999.

Planos individuais ou familiares são contratados diretamente pela pessoa física junto à operadora. Já os planos empresariais ou coletivos, oferecidos por empresas, sindicatos ou associações, não seguem esse teto e têm reajustes definidos por negociação entre as partes.

A partir de quando o valor aumenta?

O reajuste não entra em vigor para todos ao mesmo tempo. Ele só pode ser aplicado no mês de aniversário do contrato, ou seja, o mês em que o plano foi originalmente contratado.

➡️ Contratos com aniversário entre maio e junho: como a autorização foi publicada agora, o reajuste poderá começar a ser cobrado a partir de julho ou, no máximo, agosto. Nessas situações, a operadora poderá aplicar cobrança retroativa aos meses de maio e junho.

➡️ Contratos com aniversário nos demais meses: o novo valor passa a valer exatamente no mês de aniversário do plano.

Por que o aumento ficou acima da inflação geral?

O reajuste de 5,11% supera levemente a prévia da inflação oficial do país, o IPCA-15 acumulado até maio, que foi de 4,64%. Isso acontece porque a inflação da saúde é calculada de maneira diferente do índice que mede o custo de vida. De acordo com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o cálculo considera dois componentes:

➡️ Variação das Despesas Assistenciais (IVDA) - peso de 80%:

Avalia quanto os beneficiários utilizaram os serviços de saúde (consultas, exames, cirurgias etc.) e também a variação no preço de materiais, medicamentos e equipamentos médicos.

➡️ Inflação oficial (IPCA) - peso de 20%:

Representa a inflação geral do país e complementa a fórmula do reajuste.

O reajuste anual de 5,11% não substitui o aumento por faixa etária. Isso significa que, ao mudar de idade e entrar em uma das faixas previstas no contrato, como ocorre aos 59 anos, por exemplo, o beneficiário poderá ter um segundo aumento, aplicado no mês do aniversário, além do reajuste anual autorizado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar.

Planos empresariais e coletivos

Nos planos empresariais e coletivos, o reajuste anual não segue o teto definido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar. Nessas modalidades, o aumento é definido por livre negociação entre a empresa, sindicato ou associação contratante e a operadora ou administradora do plano.

De acordo com um levantamento divulgado pela agência no dia 5, esses planos registraram uma variação média de 9,9% nos dois primeiros meses de 2026, a menor alta para o período em cinco anos.

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