
Todo ano de eleição a mesma dúvida volta à tona: afinal, o que é o Fundo Eleitoral e por que ele movimenta bilhões de reais? Criado para financiar campanhas políticas, o recurso é público, tem regras definidas por lei e é distribuído entre os partidos conforme critérios estabelecidos pela legislação eleitoral. O MASSA! preparou esta matéria para tirar todas as dúvidas sobre o tema.
O que é o Fundo Eleitoral?
O Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), conhecido como Fundo Eleitoral, é uma verba pública destinada exclusivamente ao financiamento das campanhas eleitorais de candidatos e partidos. Ele foi criado em 2017, após a proibição das doações de empresas para campanhas eleitorais pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
De onde vem o dinheiro?
Os recursos saem do Orçamento da União, ou seja, do orçamento federal aprovado pelo Congresso Nacional. Em anos eleitorais, o Tesouro Nacional repassa o valor ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que distribui o dinheiro aos partidos políticos.
Qual é o valor em 2026?
Para as eleições de 2026, o Fundo Eleitoral soma R$ 4,96 bilhões, valor aprovado na Lei Orçamentária e distribuído entre 30 partidos políticos.
Como o dinheiro é dividido?
A distribuição não é igual para todos os partidos. A lei estabelece quatro critérios:
- 2% são divididos igualmente entre todos os partidos registrados no TSE;
- 35% são distribuídos conforme a votação obtida pelos partidos na última eleição para a Câmara dos Deputados;
- 48% são repartidos de acordo com o tamanho das bancadas na Câmara dos Deputados;
- 15% são distribuídos conforme a representação dos partidos no Senado Federal.
Quem decide quais candidatos recebem?
Depois que cada partido recebe sua parte, cabe à direção nacional da legenda definir como o dinheiro será distribuído entre seus candidatos. Esses critérios precisam ser aprovados internamente e informados ao TSE, que divulga as regras para garantir transparência.
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Em que o dinheiro pode ser gasto?
Os recursos podem ser usados em despesas de campanha, como:
- Produção de material gráfico;
- Propaganda eleitoral;
- Impulsionamento de conteúdo na internet;
- Aluguel de veículos e comitês;
- Contratação de pessoal;
- Pesquisas eleitorais;
- Eventos e deslocamentos durante a campanha.
O Fundo Eleitoral é o mesmo que Fundo Partidário?
Não.
Fundo Eleitoral (FEFC): só existe em anos de eleição e serve para financiar campanhas.
Fundo Partidário: é permanente e ajuda a custear o funcionamento dos partidos ao longo de todo o ano, mesmo fora do período eleitoral.
Há regras de fiscalização?
Sim. Os candidatos e partidos precisam prestar contas à Justiça Eleitoral. O uso irregular dos recursos pode gerar multas, devolução do dinheiro e outras sanções previstas na legislação eleitoral.

