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Lula sanciona crédito consignado para CLT, incluindo motoristas de app

Pedido deve ser feito nos bancos ou pela Carteira de Trabalho Digital

Da Redação e Agência Brasil
Da Redação e Agência Brasil
Saiba do que os motoristas precisam para ter acesso ao crédito
Saiba do que os motoristas precisam para ter acesso ao crédito |  Foto: Rovena Rosa / Agência Brasil

Empregados da iniciativa privada com carteira assinada, CLT, agora poderão ter acesso a crédito consignado. A lei que institui o Crédito do Trabalhador foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, nesta sexta-feira (25). Lula também aprovou a inclusão de motoristas e entregadores de aplicativos.

O consignado CLT foi instituído por Medida Provisória (MP) do governo federal em março, mas dependia da aprovação final dos parlamentares para não perder a validade.

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Segundo dados do governo federal, o programa já movimentou R$ 21 bilhões em empréstimos, por meio de 4.075.565 contratos que abrangem mais de 3,1 milhões de trabalhadores. A média de crédito por trabalhador é de R$ 6.781,69, com prazo médio de 19 meses para pagamento das parcelas.

De acordo com o Ministério do Trabalho, e Emprego (MTE) informou que cerca de 60% dos empréstimos estão concentrados em trabalhadores que recebem até quatro salários mínimos, segmento que, segundo a pasta, não tinham acesso a crédito com condições mais vantajosas. Atualmente, a média dos juros cobrados no consignado CLT é de 3,56% ao mês.

Para quem é beneficiário do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o teto é mais baixo. Já em outra ponta, o empréstimo pessoal não consignado apresenta taxas médias que variam entre 6,50% e 8,77% ao mês, com uma média geral de 8,1%, valores consideravelmente mais elevados.

Vale destacar que pela lei é o MTE que vai fiscalizar e os empregadores estão cumprindo corretamente a obrigação de realizar todos os procedimentos necessários para a operacionalização dos descontos e o repasse dos valores das prestações contratadas em operações de crédito consignado. Segundo a pasta, caso sejam identificados descontos indevidos ou a ausência de repasse dos valores aos bancos, o empregador poderá ser penalizado com multa administrativa.

Motoristas de app

Se ligue, no caso de crédito para os motoristas de transporte de passageiros por aplicativo, a concessão vai depender da existência de convênio entre a plataforma à qual o trabalhador está ligado e instituições de crédito. Neste caso, ao contratar empréstimo, o trabalhador oferecerá como garantia os valores recebidos no aplicativo.

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