28º Salvador, Bahia
previsao diaria
Facebook Instagram
WHATSAPP
Receba notícias no WhatsApp Entre no grupo do MASSA!
Home / Política

Fique ligado! -

Saiba quando começa a campanha eleitoral do segundo turno

Os candidatos que disputarão o segundo turno das eleições gerais foram liberados

As divulgações pagas na internet e impressos têm limite de 10 anúncios por veículo
As divulgações pagas na internet e impressos têm limite de 10 anúncios por veículo |  Foto: Arquivo/ Agência Brasil

Os candidatos que disputarão o segundo turno das eleições gerais à Presidência da República e aos governos estaduais e do Distrito Federal foram liberados para retomar as campanhas eleitorais nesta segunda-feira (5), 24 horas depois do encerramento das urnas.

A partir das 17h, foi permitido comícios, carreatas, caminhadas e distribuição de panfletos, além de propagandas e divulgações pagas na internet e em meios impressos. No dia 22 de outubro começa o fim da campanha, com o encerramento do uso de equipamentos sonoros.

No dia 23, é o prazo limite para veiculação de propaganda paga e, em 24, termina o prazo para distribuição de material, passeata e carreata.

Para os que fazem uso de alto-falantes ou amplificadores de som móveis, como as carreatas, as campanhas só são permitidas entre as 8h e às 22h. Para equipamentos fixos em comícios, o som poderá funcionar até 24h, assim como no primeiro turno.

As divulgações pagas na internet e impressas têm limite de 10 anúncios por veículo, em datas diversas.

Leia Também:

Propaganda gratuita

Já no rádio e na televisão, propaganda eleitoral gratuita para o 2º turno começa na sexta-feira (9) e vai até 23 de outubro.

No rádio, a propaganda política será veiculada às 7h e ao meio-dia. Na TV, o horário eleitoral vai ao ar às 13h e às 20h30. As exibições serão divididas em dois blocos diários de dez minutos para cada cargo, sendo cinco minutos por candidato.

As emissoras também reservam 25 minutos diários para inserções de 30 ou 60 segundos, distribuídas de forma igualitária, conforme as regras previstas na legislação eleitoral.

exclamção leia também