
O Supremo Tribunal Federal (STF) abriu uma possibilidade, nesta quinta-feira (7), para que condenados pelos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 possam descontar da pena o período em que cumpriram medidas cautelares, como o uso de tornozeleira eletrônica.
A decisão foi tomada por 6 votos a 4 e não altera as penas definidas pela Justiça. Na prática, o STF permitiu que períodos de restrições impostos antes da condenação sejam considerados no cálculo do tempo a ser cumprido.
O caso analisado foi o de Simone Macedo, presa em 9 de janeiro de 2023 no acampamento montado em frente ao Quartel-General do Exército, em Brasília. O local reunia apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) que protestavam contra o resultado das eleições de 2022, vencidas por Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
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Simone foi condenada a um ano de reclusão, em regime inicialmente aberto, pelos crimes de associação criminosa e incitação ao crime. A defesa recorreu ao STF para que fossem descontados da pena os períodos em que ela ficou presa preventivamente e cumpriu medidas cautelares, como o uso de tornozeleira eletrônica e o recolhimento noturno.
Derrota
O ministro Alexandre de Moraes havia autorizado apenas o abatimento dos 59 dias em que Simone permaneceu presa preventivamente e negado o desconto referente ao período de uso da tornozeleira e do recolhimento noturno. A defesa recorreu da decisão, levando o caso para análise do plenário do STF.
A decisão desta quinta-feira representou uma derrota parcial para Moraes, que havia sido contrário à inclusão dessas medidas cautelares no cálculo da pena.

