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Vereador de partido evangélico quer homenagear Orixás em Salvador

Homenagem deve ser estampada em uma rua localizada no bairro de Cajazeiras XI

Gabriela Araújo/Portal A Tarde
Gabriela Araújo/Portal A Tarde
Orixás do Dique do Tororó
Orixás do Dique do Tororó |  Foto: Rafaela Araújo/Ag. A TARDE

O vereador de Salvador, Kel Torres (Republicanos), quer mudar o nome da rua Geraldo Brasil, no bairro de Cajazeiras XI, em Salvador, para homenagear os orixás e as comunidades de religião de matriz africana situadas no local.

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O edil encaminhou à Câmara Municipal de Salvador (CMS) quatro projetos de lei para modificar o nome da localidade para as seguintes denominações: Rua Oyá; Águas de Efan; Bará Megi e Osunmola.

“A escolha de nomear esta rua é uma homenagem à cultura afro e uma forma de valorizar e reconhecer a importância da história, das tradições e das contribuições do povo afro-brasileiro para a nossa sociedade. Essa homenagem busca promover o respeito, a valorização da diversidade cultural e o fortalecimento da identidade afrodescendente”, argumentou o vereador.

A iniciativa de Kel, por sua vez, vai na contramão do seu partido, que é ligado à Igreja Universal do Reino de Deus (IURD). O vereador, inclusive, nem sequer segue os segmentos evangélicos e se autodenomina como “católico”.

O legislador também argumenta que a medida é uma forma de afirmar a identidade e a dignidade do povo africano, além de contribuir para um espaço público mais justo e representativo. “Além de contribuir para a construção de uma cidade mais inclusiva e consciente de sua história. Ao nomear esta rua em homenagem à cultura afro, celebramos a resistência, a cultura e as conquistas de um povo que desempenhou e continua desempenhando papel fundamental na formação do nosso país”, explicou.

Veja rua que deve mudar de nome:
Rua Geraldo Brasil
Rua Geraldo Brasil | Foto: Reprodução/Google Maps

Quatro pontos para entender como funciona a mudança do nome de uma rua

Quem decide a mudança?

A competência para nomear ou renomear ruas e outros logradouros públicos é do poder legislativo municipal, ou seja, da Câmara de Vereadores. A decisão é formalizada por meio de um projeto de lei, que, após aprovado pelos vereadores, é sancionado pelo prefeito.

Quem pode propor a mudança?

A iniciativa para a alteração pode ser sugerida por diversas fontes:

  • Poder Executivo: o próprio prefeito pode enviar um projeto de lei à Câmara.
  • Poder Legislativo: um ou mais vereadores podem propor a mudança.
  • População: os moradores, por meio de um abaixo-assinado ou outros mecanismos de participação popular, pode sugerir um novo nome. Essa solicitação é encaminhada aos vereadores para que se torne um projeto de lei.

Quais são os critérios e requisitos?

Existem leis federais e municipais que regulamentam a nomeação de logradouros. Os critérios mais comuns incluem:

Homenagem a pessoas: a lei federal nº 6.454/1977 proíbe a atribuição de nomes de pessoas vivas a bens públicos. As homenagens são, portanto, feitas a pessoas já mortas.

Duplicidade: geralmente, não pode haver duas ruas com o mesmo nome na cidade para evitar confusão.

Justificativa: A proposta deve ser acompanhada de uma justificativa que explique os motivos da mudança, como a homenagem a uma figura histórica, um resgate cultural ou correção de nome.

Quais são as consequências práticas?

A mudança de nome de uma rua pode gerar uma série de impactos para os moradores e comerciantes daquela área. Entre os transtornos estão:

Atualização de documentos: moradores e empresas precisam atualizar documentos como RG, CPF, CNH, contratos de serviço (água, luz, internet) e comprovantes de endereço.

Impacto no comércio: empresas perdem seus endereços antigos, o que pode causar problemas com entregas, correspondências e cadastro de clientes, gerando custos para atualizar materiais de publicidade e cartões de visita.

Passo a passo de um projeto na Câmara de Salvador

Uma vez protocolado na Câmara Municipal de Salvador (CMS), a matéria inicia sua tramitação. Em seguida, ela é submetida para análise das comissões temáticas da Casa, como a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Votação

Após a deliberação desses colegiados, o projeto está pronto para ser votado no plenário da CMS, podendo ser aprovado ou rejeitado pelos vereadores. Caso seja deliberado, segue para a sanção ou veto do prefeito.

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