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Situação lamentável - 27/03/2026, 23:30 - Da Redação

Mulher é condenada por trabalho escravo em Salvador

Empresária pegou mais de 11 anos de prisão

Empresária Melina Esteves França
Empresária Melina Esteves França |  Foto: Reprodução/Redes Sociais

Um caso chocante de violência e exploração dentro de um apartamento de classe média em Salvador terminou com uma condenação pesada da Justiça Federal da Bahia. A ré foi sentenciada a 11 anos, 5 meses e 15 dias de prisão por manter trabalhadoras domésticas em condições análogas à escravidão, além de agressões físicas.

A decisão é da 2ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária da Bahia e foi assinada nesta quinta-feira (26) pelo juiz federal Fábio Moreira Ramiro. Segundo o processo, duas mulheres foram vítimas de uma rotina de terror dentro de um imóvel no bairro do Imbuí, em 2021. Elas viviam sob ameaças, violência e sem liberdade para sair.

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Violência e tortura

Uma das vítimas, Raiana Ribeiro da Silva, contratada como babá, contou que era constantemente vigiada, recebia menos de um salário mínimo e sofria agressões como mordidas e puxões de cabelo.

A situação chegou ao extremo quando Raiana, sem conseguir sair pela porta, tentou fugir pelo basculante do banheiro do apartamento, no 3º andar. A queda provocou várias fraturas e lesões graves. Foi esse episódio que acabou revelando à polícia o esquema de cárcere e violência.

Durante a investigação, outro caso veio à tona. Maria Domingas, de 60 anos, também teria sido vítima da mesma mulher. Ela trabalhou por dois anos sem receber salário. De acordo com os autos, Maria Domingas era mantida sob ameaças de morte contra filhos e netos caso tentasse escapar.

A defesa da acusada tentou sustentar que havia uma relação próxima entre ela e a vítima, apresentando fotos de momentos de lazer para caracterizar um suposto “tratamento familiar”.

Posicionamento da Justiça

O argumento, no entanto, foi derrubado pela Justiça. Na sentença, o juiz foi direto. "Aquela que é 'da família' não é submetida a sessões diárias de espancamento nem compelida a manter-se no trabalho sob a ameaça de que seu patrão irá matar seus filhos".

O magistrado também reforçou que oferecer comida ou momentos isolados de lazer não apaga a violação da dignidade humana. A ré, identificada como Melina Esteves França, foi condenada por duas vezes pelo crime de redução à condição análoga à de escravo e também por lesão corporal em contexto de violência doméstica.

A pena deverá ser cumprida inicialmente em regime fechado. Apesar disso, a Justiça negou a expropriação do imóvel onde os crimes ocorreram, levando em consideração a existência de quatro filhos menores da condenada, para evitar que terceiros fossem prejudicados.

Mesmo com a condenação, Melina poderá recorrer em liberdade. A decisão considerou que, neste momento, não há requisitos para a decretação de prisão preventiva.

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