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Mototaxistas cobram avanços após MP perder a validade; veja o que muda

A proposta alterava a Lei 12.009/2009 e o Código de Trânsito Brasileiro (CTB)

A proposta alterava a Lei 12.009/2009 e o Código de Trânsito Brasileiro (CTB)
A proposta alterava a Lei 12.009/2009 e o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) |  Foto: Joá Souza / Ag. A TARDE

A Medida Provisória 1.360/2026, que recomendava mudanças nas regras para mototaxistas, motoboys e profissionais de motofrete, perdeu a validade no último dia 15 após não ser votada pelo Congresso Nacional.

A proposta alterava a Lei 12.009/2009 e o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) com o objetivo de reduzir algumas exigências para o exercício das atividades.

Entre as mudanças previstas estavam:

O que deixaria de ser exigido:

  • Autorização dos órgãos estaduais de trânsito.
  • Registro do veículo na categoria aluguel.
  • Inspeção semestral dos equipamentos obrigatórios e de segurança.

Novos requisitos que seriam estabelecidos:

  • Habilitação na categoria A ou a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC).
  • Uso de colete de segurança com dispositivos retrorrefletivos.

Apesar da perda de validade da MP, o debate sobre as condições de trabalho da categoria continua.

Para Adailson Couto, conhecido como Dragão, de 49 anos e presidente da Associação dos Motociclistas Profissionais do Estado da Bahia (ASMOP-BA), as mudanças propostas representavam avanços, mas também deixavam pontos importantes de fora.

“Trata-se de mudanças significativas, porém elas enfraquecem severamente a categoria específica dos mototaxistas, que tem como base a Lei nº 12.009/2009, ao igualar todos sob a definição genérica de 'motociclistas'. Além disso, em alguns municípios onde o serviço já é regulamentado, como é o caso de Salvador, a nova medida retira as atribuições de fiscalização e controle das prefeituras”, afirmou em entrevista ao MASSA!.

Em Salvador, o serviço de mototáxi possui regulamentação municipal. O Decreto Municipal nº 41.185/2025, aprovou o regulamento do Serviço de Transporte Individual de Passageiros por Motocicleta (STIPM), considerando a Lei Federal nº 12.009/2009 como uma das normas que orientam a atividade.

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Para Adailson, também é necessário atualizar as regras que envolvem os profissionais que trabalham sobre duas rodas e discutir medidas voltadas às condições de trabalho e à remuneração.

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Adailson Couto

O presidente da associação também defende uma intervenção mais efetiva do governo federal na relação entre trabalhadores e plataformas de entrega. Entre as reivindicações citadas por ele está a criação de uma tabela de frete com valor mínimo de R$ 15 por corrida.

Com o fim da validade da MP, o Congresso Nacional deve editar um decreto legislativo para disciplinar as relações jurídicas decorrentes do período em que a medida esteve em vigor.

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