
Motoristas baianos com dívidas de IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) e da taxa de licenciamento anual de veículos poderão ter descontos para regularizar a situação junto ao Estado. O benefício está previsto em um projeto de lei enviado pelo governador Jerônimo Rodrigues à Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA), que ainda precisa ser aprovado pelos deputados estaduais.
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O texto prevê condições especiais para pagamento dos débitos, incluindo redução de multas e juros, além de remissão parcial de valores.
Se ligue como vai funcionar:
Parcelamento mínimo: multas poderão ser parceladas, mas cada parcela deve ser de, no mínimo, R$ 200. Sobre as parcelas incide a taxa Selic.
Licenciamento: desconto de 50% nos débitos da taxa de licenciamento referentes a fatos geradores até 31 de dezembro de 2024, desde que pagos até 28 de novembro de 2025.
Perdão total de IPVA: dívidas de até R$ 460 por veículo (atualizadas até a data de publicação da lei) poderão ser totalmente perdoadas, se referentes a fatos geradores até 31 de dezembro de 2024.
Desconto de até 95% no IPVA: débitos inscritos ou não em dívida ativa (inclusive ajuizados), referentes a fatos geradores até 31 de dezembro de 2024, poderão ser quitados com redução de 95% da multa e dos juros. O pagamento pode ser feito em parcela única ou em até três vezes, desde que integralmente quitado até 28 de novembro de 2025.
Honorários advocatícios: poderão ter redução, conforme regras da Procuradoria-Geral do Estado.
Renúncia a ações judiciais: quem aderir ao programa deverá abrir mão de ações ou recursos que contestem os débitos. Não haverá restituição de valores já pagos.
Próximos passos
O projeto ainda vai passar pela análise e votação dos deputados. Caso seja aprovado, poderá beneficiar milhares de motoristas baianos que têm dívidas acumuladas com o IPVA e o licenciamento dos veículos.
Você sabe o que é IPVA?
O IPVA é um imposto cobrado anualmente pelos estados brasileiros, com o objetivo de arrecadar recursos com base no valor venal do veículo, sendo 50% da arrecadação destinada ao estado e 50% ao município onde o veículo foi registrado.
Esse imposto incide sobre todos os veículos terrestres, como:
- carros;
- motos;
- ônibus;
- caminhões.