
A Receita Federal divulgou as novas regras do Imposto de Renda (IR) 2026 nesta segunda-feira (16). As orientações, o calendário atualizado e demais informações foram anunciados durante uma coletiva de imprensa, no auditório do Ministério da Fazenda.
A entrega da declaração do IR, que tem como ano-base 2025, começa no dia 23 de março e vai até o dia 29 de maio. Segundo o órgão, o programa para enviar a documentação já estará disponível a partir desta sexta-feira (20). A previsão é de que o Governo arrecade cerca de 44 milhões.
Uma das novidades é que o aplicativo Meu Imposto de Renda foi desativado, mas ainda é possível fazer a declaração totalmente pelo celular. Agora as informações podem ser preenchidas diretamente no aplicativo Receita Federal, que está disponível para Android e iOS.
Os declarantes também terão a chance de preencher os dados em diferentes dispositivos sem perder as informações. Na prática, quem quiser começar a declaração do IR no computador pode terminar no celular sem a necessidade de retomar o processo desde o início.
Isenção para quem ganha até R$ 5 mil terá que esperar
No fim do ano passado, a isenção para as pessoas que ganham até R$ 5 mil mensais foi aprovada. Porém, como a regra vale para os valores recebidos a partir de 2026 e a atual declaração é referente a 2025, os contemplados só vão poder aproveitar em 2027.
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O benefício alcança quem não precisa declarar neste ano de forma obrigatória por estar abaixo da faixa de renda ou teve alguma retenção na fonte no ano passado, e está previsto para ser pago no dia 15 de julho.
A expectativa é que 4 milhões de contribuintes sejam alcançados, com o valor de R$ 500 milhões a ser restituído. O maior cashback será de R$ 1 mil e o valor médio será de R$ 150.
Calendário de restituição
O calendário de restituições também foi liberado. Vale lembrar que alguns grupos são priorizados: contribuintes de idade igual ou superior a 80 anos; de idade igual ou superior a 60 anos; deficientes e portadores de moléstia grave; cuja maior fonte de renda seja o magistério; utilizaram a pré-preenchida e optaram por receber a restituição por Pix; demais contribuintes.
Confira as datas:
➡️ 1º lote: 29 de maio de 2026;
➡️ 2º lote: 30 de junho de 2026;
➡️ 3º lote: 31 de julho de 2026;
➡️ 4º lote: 28 de agosto de 2026.
Quem precisa declarar o Imposto de Renda 2026?
➡️ Contribuintes que receberam rendimentos tributáveis, sujeitos a ajuste na declaração, acima de R$ 35.584 (em 2025 o limite era R$ 33.888);
➡️ Quem obteve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200.000;
➡️ Pessoas que, em 31 de dezembro de 2025, tinham bens ou direitos avaliados em mais de R$ 800.000,00;
➡️ Quem registrou ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto;
➡️ Contribuintes que realizaram operações em bolsas de valores, mercadorias, futuros e similares acima de R$ 40.000,00, ou que tiveram ganhos líquidos sujeitos à tributação;
➡️ Quem obteve receita bruta com atividade rural superior a R$ 177.920,00 (em 2025 o limite era R$ 169.440,00);
➡️ Aqueles que pretendem compensar prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano-base 2025;
➡️ Pessoas que passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês de 2025 e estavam nessa situação em 31 de dezembro;
➡️ Quem optou pela isenção do IR sobre ganho de capital na venda de imóvel residencial, desde que o valor seja reinvestido em outro imóvel no país dentro de 180 dias;
➡️ Contribuintes que decidiram declarar bens, direitos e obrigações de entidades controladas no exterior como se fossem de titularidade direta;
➡️ Titulares de trusts ou contratos semelhantes regidos por legislação estrangeira;
➡️ Quem optou pela atualização de bens e direitos no exterior a valor de mercado;
➡️ Brasileiros que retornaram do exterior em 2025 também devem declarar, mesmo sem rendimentos.
Quem tem direito à isenção do IR?
➡️ A faixa de isenção do IR foi ampliada para R$ 3.036;
➡️ O trabalhador passou a ter desconto automático de R$ 564 na fonte, o que na prática garante isenção para quem recebe até dois salários mínimos (R$ 3.036);
➡️ A pessoa física pode optar pelo desconto simplificado, que corresponde à dedução de 20% dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34;
➡️ Essa opção substitui todas as demais deduções previstas na legislação tributária;
➡️ O valor utilizado como desconto simplificado não justifica variação patrimonial e é considerado rendimento consumido.
É possível ter declaração pré-preenchida
A declaração pré-preenchida do Imposto de Renda 2026 pode ser acessada pelo e-CAC, tanto pelo programa instalado no computador quanto pelo aplicativo Receita Federal em celulares e tablets.
As principais fichas vêm preenchidas automaticamente, começando pelas informações do contribuinte com base nos dados enviados no ano anterior. O usuário tem liberdade para incluir ou excluir informações conforme necessário.
Além disso, a Receita permite que outro CPF seja autorizado a acessar a declaração pré-preenchida, recurso pensado para pequenos núcleos familiares, como uma mãe que faz a declaração dos filhos. Nesse caso, os filhos concedem a autorização pelo aplicativo. Cada autorização é válida apenas para um CPF, e uma pessoa pode ser autorizada por até cinco contribuintes.
Para que esse processo funcione, todos os envolvidos precisam ter conta nível prata ou ouro no Gov.Br.
